O Sindicato nasceu sem objetivo de lucro e com a finalidade de congregar, coordenar, preservar, promover e representar a categoria econômica das instituições de ensino da aviação civil com intuito de cooperar com os poderes públicos e demais associações na busca da realização da Justiça Social e no desenvolvimento nacional, com fundamento nos princípios da liberdade de iniciativa e valorização do trabalho, como condição de dignidade humana.

São prerrogativas do Sindicato:

  1. Representar e preservar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria econômica ou dos interesses individuais das instituições de ensino filiadas;
  2. Participar das negociações coletivas de trabalho na busca de conciliação e defender a categoria empresarial nos dissídios que ajuizar ou em que figurar no polo passivo;
  3. Celebrar contratos coletivos de trabalho;
  4. Eleger ou designar os representantes da categoria econômica,
  5. Colaborar com o Estado, órgãos técnicos e consultivos nos estudos e soluções dos problemas que se relacionem com a categoria econômica;
  6. Impor contribuição a todos àqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente;
  7. Participar da Federação representativa da categoria das Instituições de Ensino da Aviação Civil;
  8. Congregar com espírito e objetivo sindical todas as entidades indicadas nos artigos 5º e 6º deste estatuto;
  9. Fixar contribuições sociais e/ou associativas a todos os integrantes da categoria econômica.

São objetivos meios do Sindicato:

  1. Cumprir no seu âmbito os princípios constitucionais referentes à organização sindical;
  2. Colaborar com os poderes públicos e entidades privadas no desenvolvimento e integração social;
  3. Oferecer subsidiariamente à filiada, assessoria de ordem jurídica, fiscal e técnica;
  4. Elaborar estudo sócio econômico da realidade nacional e/ou regional da categoria representada, divulgando-os às filiadas;
  5. Promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, congressos, simpósios e certames de natureza cultural, associativa e/ou de interesse geral;
  6. Firmar convênio e/ou filiar-se a entidades oficiais privadas que exerçam atividades de interesse das afiliadas.

São deveres do Sindicato:

  1. Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da harmonia e da solidariedade entre as categorias sociais da produção e da comunicação;
  2. Manter serviço de assistência jurídica para as afiliadas;
  3. Promover a conciliação e funcionar como árbitro nos dissídios individuais ou coletivos de trabalho;
  4. Atuar em defesa dos interesses individuais ou coletivos das afiliadas em todas as esferas.

 

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