O Sindicato nasceu sem objetivo de lucro e com a finalidade de congregar, coordenar, preservar, promover e representar a categoria econômica das instituições de ensino da aviação civil com intuito de cooperar com os poderes públicos e demais associações na busca da realização da Justiça Social e no desenvolvimento nacional, com fundamento nos princípios da liberdade de iniciativa e valorização do trabalho, como condição de dignidade humana.
São prerrogativas do Sindicato:
- Representar e preservar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria econômica ou dos interesses individuais das instituições de ensino filiadas;
- Participar das negociações coletivas de trabalho na busca de conciliação e defender a categoria empresarial nos dissídios que ajuizar ou em que figurar no polo passivo;
- Celebrar contratos coletivos de trabalho;
- Eleger ou designar os representantes da categoria econômica,
- Colaborar com o Estado, órgãos técnicos e consultivos nos estudos e soluções dos problemas que se relacionem com a categoria econômica;
- Impor contribuição a todos àqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente;
- Participar da Federação representativa da categoria das Instituições de Ensino da Aviação Civil;
- Congregar com espírito e objetivo sindical todas as entidades indicadas nos artigos 5º e 6º deste estatuto;
- Fixar contribuições sociais e/ou associativas a todos os integrantes da categoria econômica.
São objetivos meios do Sindicato:
- Cumprir no seu âmbito os princípios constitucionais referentes à organização sindical;
- Colaborar com os poderes públicos e entidades privadas no desenvolvimento e integração social;
- Oferecer subsidiariamente à filiada, assessoria de ordem jurídica, fiscal e técnica;
- Elaborar estudo sócio econômico da realidade nacional e/ou regional da categoria representada, divulgando-os às filiadas;
- Promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, congressos, simpósios e certames de natureza cultural, associativa e/ou de interesse geral;
- Firmar convênio e/ou filiar-se a entidades oficiais privadas que exerçam atividades de interesse das afiliadas.
São deveres do Sindicato:
- Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da harmonia e da solidariedade entre as categorias sociais da produção e da comunicação;
- Manter serviço de assistência jurídica para as afiliadas;
- Promover a conciliação e funcionar como árbitro nos dissídios individuais ou coletivos de trabalho;
- Atuar em defesa dos interesses individuais ou coletivos das afiliadas em todas as esferas.